Perguntas frequentes

Respostas curtas para as dúvidas que mais recebo. Cada caso tem detalhes próprios, então use estas informações como ponto de partida.

Quanto tempo de atividade especial eu preciso?

Na maioria das atividades, 25 anos. Atividades com amianto e mineração subterrânea afastada da frente de produção exigem 20 anos. A mineração subterrânea na frente de produção exige 15 anos. Depois da Reforma, também entram na conta a idade ou os pontos, conforme a sua situação em 13/11/2019.

Trabalhei poucos anos em atividade especial. Isso serve para alguma coisa?

Serve. O tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres, nas atividades de 25 anos. Isso pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.

O EPI informado no PPP tira o meu direito?

Depende do agente. No caso do ruído, não tira: o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 555, que o protetor auricular não elimina o direito.

Para outros agentes, o EPI eficaz pode afastar a especialidade, mas a eficácia anotada no PPP pode ser questionada com prova técnica.

A empresa não quer me entregar o PPP. O que eu faço?

Faça o pedido por escrito e guarde o comprovante. A empresa é obrigada a fornecer o documento. Se não fornecer, é possível exigir na Justiça do Trabalho, e no processo previdenciário há outras formas de prova.

A empresa em que trabalhei fechou. Perdi esse tempo?

Não necessariamente. Dá para usar laudos de empresas do mesmo ramo, documentos de ações trabalhistas e, na Justiça Federal, perícia em empresa similar.

Autônomo pode ter aposentadoria especial?

Pode, desde que comprove a exposição aos agentes nocivos com laudo técnico. A prova costuma ser mais trabalhosa do que para o empregado, porque não há uma empresa que emita o PPP.

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?

Pode, mas não exposto a agentes nocivos. Se continuar na atividade especial, o pagamento da aposentadoria especial é interrompido, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal no Tema 709.

Meu pedido foi negado. Ainda dá para reverter?

Dá. Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo ao INSS. Também é possível entrar com ação na Justiça Federal. Antes, vale entender o motivo da negativa e corrigir os documentos que causaram o problema.

Quais documentos devo separar para a primeira análise?

Carteira de trabalho completa, documento de identidade, extrato do CNIS (disponível no Meu INSS), os PPPs das empresas em que trabalhou exposto a riscos e, se tiver, laudos e a decisão do INSS em caso de pedido negado.

Vocês atendem fora de Blumenau?

Sim. O processo no INSS e na Justiça Federal é digital, então atendo clientes de qualquer cidade. Os documentos podem ser enviados por foto no WhatsApp ou por e-mail.

Qual o horário de atendimento?

De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

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