O que é a aposentadoria especial

É a aposentadoria de quem trabalhou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes que prejudicam a saúde ou a integridade física. Em vez dos 35 anos de contribuição que a aposentadoria comum exigia dos homens antes da Reforma, a especial pede 25 anos de atividade especial na maioria dos casos. Em algumas atividades, 20 ou 15.

O INSS raramente reconhece esse tempo por conta própria. Quase sempre o pedido depende de um PPP bem preenchido, e muitos chegam à agência com falhas que o trabalhador nem percebe. Uma medição de ruído sem a técnica informada, um EPI marcado como eficaz, um período sem responsável técnico. Qualquer um desses detalhes pode levar ao indeferimento.

Atividades em que o direito costuma aparecer

  • Metalurgia, fundição e usinagem (ruído, calor, fumos metálicos)
  • Hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios odontológicos (agentes biológicos)
  • Postos de combustível (benzeno e outros hidrocarbonetos)
  • Indústria química, têxtil, de tintas e de plásticos (solventes e outros produtos químicos)
  • Eletricistas que trabalham com tensão acima de 250 volts
  • Soldadores, pintores, mecânicos e operadores de máquinas

A profissão sozinha não garante o direito. Para períodos depois de 28/04/1995, o que conta é a exposição comprovada em cada empresa e em cada função.

Por que a formação em engenharia faz diferença

Além do Direito, sou formado em Engenharia Civil, tenho especialização em Segurança do Trabalho e mestrado em Engenharia. Com isso consigo ler um PPP e um LTCAT com olhar técnico: conferir se a medição de ruído seguiu a norma, se o EPI informado realmente neutraliza o agente, se faltam períodos ou se a descrição da atividade não corresponde ao trabalho que a pessoa fazia.

São 16 anos de prática profissional no Direito Previdenciário, com atuação nos pedidos administrativos no INSS e nas ações na Justiça Federal.

Como funciona o atendimento

  1. Primeiro contato. Você me chama no WhatsApp e conta em quais empresas trabalhou e em que funções.
  2. Documentos. Peço a carteira de trabalho, o extrato do CNIS e os PPPs que você tiver. Se a empresa não entregou o PPP, explico como pedir.
  3. Análise técnica. Confiro cada período, os agentes informados e as medições, e calculo o tempo especial e o tempo total.
  4. Orientação. Você recebe a indicação do melhor caminho e do melhor momento: pedido no INSS, correção de documentos ou ação judicial.
  5. Acompanhamento. Acompanho o processo até a decisão e, se o pedido for negado, cuido do recurso.

Atendo presencialmente em Blumenau e de forma online em qualquer cidade. Os documentos podem ser enviados por foto no WhatsApp ou por e-mail.

Tem dúvida se o seu tempo conta como especial?

Mande uma mensagem com o nome das empresas em que trabalhou e o cargo que ocupava em cada uma. A partir disso eu digo quais documentos são necessários para avaliar o seu caso.