Tem direito à aposentadoria especial o segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou a situações de risco reconhecidas pela Justiça, de forma habitual e permanente, durante o tempo mínimo exigido. Esse tempo depende do agente: 25 anos na grande maioria dos casos, 20 anos em atividades com amianto ou em mineração subterrânea afastada da frente de produção, e 15 anos na mineração subterrânea na frente de produção.
Quais agentes contam
- Físicos: ruído acima do limite de cada época, calor, vibração, radiação ionizante e pressão atmosférica anormal.
- Químicos: benzeno e outros hidrocarbonetos, solventes, fumos metálicos, sílica, poeiras minerais e demais substâncias listadas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
- Biológicos: contato com pacientes ou com material infectocontagioso em hospitais, clínicas, laboratórios e na coleta de lixo.
- Periculosidade: trabalho com eletricidade acima de 250 volts, entre outras situações já reconhecidas pelos tribunais.
Ruído: o limite mudou ao longo dos anos
Para o ruído, vale o limite em vigor na época em que o trabalho foi feito:
| Período trabalhado | Considerado especial acima de |
|---|---|
| Até 05/03/1997 | 80 dB(A) |
| De 06/03/1997 a 18/11/2003 | 90 dB(A) |
| A partir de 19/11/2003 | 85 dB(A) |
O uso de protetor auricular anotado no PPP não afasta o direito no caso do ruído. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no Tema 555.
A profissão basta?
Até 28/04/1995, algumas profissões eram consideradas especiais só pela categoria, como soldador e motorista de ônibus ou de caminhão. Para esses períodos, a carteira de trabalho pode bastar como prova. Depois dessa data, é preciso demonstrar a exposição efetiva com o PPP, laudos técnicos ou perícia.
As regras depois da Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional 103 entrou em vigor em 13/11/2019 e mudou a aposentadoria especial. A regra que vale para você depende da situação em que estava naquela data.
- Direito adquirido. Quem completou o tempo especial exigido até 13/11/2019 se aposenta pelas regras antigas, sem idade mínima.
- Regra de transição. Quem já contribuía antes da Reforma, mas não tinha completado o tempo, precisa somar idade e tempo de contribuição: 66 pontos nas atividades de 15 anos, 76 nas de 20 anos e 86 nas de 25 anos, além do tempo mínimo de atividade especial.
- Regra permanente. Para quem começou a contribuir depois da Reforma, há idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme a atividade seja de 15, 20 ou 25 anos.
O cálculo do valor também mudou. Em muitos casos compensa comparar a aposentadoria especial com outras opções antes de fazer o pedido.
Trabalhei só alguns anos em atividade especial
Esse tempo não se perde. Os períodos especiais trabalhados até 13/11/2019 podem ser convertidos em tempo comum com acréscimo: cada ano vale 1,4 ano para homens e 1,2 ano para mulheres, nas atividades de 25 anos. A conversão pode antecipar outra aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.
Depois de aposentado
Quem recebe aposentadoria especial não pode continuar trabalhando exposto a agentes nocivos. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 709, que nesse caso o pagamento do benefício é interrompido. É possível continuar trabalhando em uma função sem exposição.
Quer saber se o seu caso se encaixa?
Me conte onde você trabalhou e em que função. Eu indico quais documentos são necessários para a análise.